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ANDES defende autonomia e liberdade de expressão nas universidades e solicita ingresso em processo que discute o tema no Supremo


O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso no processo, na qualidade de amicus curiae, que discute as ações policiais e de fiscais eleitorais, realizadas na semana passada, que resultaram em busca e apreensões de faixas, cartazes e outros documentos nas sedes de diversas universidades federais do país. No pedido de ingresso firmado pelos advogados Mauro de Azevedo Menezes, Leandro Madureira e Adovaldo Dias de Medeiros Filhos, sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados, o ANDES defende que  é incondicional que se garanta plena liberdade individual e coletiva, inclusive associativa, de pensamento nas universidades. “A liberdade de expressão é fundamental para a produção do conhecimento, em especial em momentos tão delicados como o que vive a nossa sociedade. As universidades devem ser reconhecidas como espaços plurais e de diversidade, onde o pensamento e a liberdade são imperativos necessários para toda a população docente e discente. O ensino e o aprendizado se constroem em ambientes livres, pela cumulação de pensamentos, e a reflexão deve sempre se revelar como possível”, afirma o documento. Os advogados destacam também que o Estado não pode ser uma barreira que influencie na educação e no poder de debate e criação do pensamento crítico no espaço estudantil. “Limitar o ensino e a livre manifestação de expressão significa também limitar o pleno desenvolvimento das pessoas e o seu preparo para o exercício da cidadania”, destacam os advogados no texto do pedido ao STF. Os representantes do ANDES defendem também a autonomia universitária, sob a perspectiva da livre manifestação. “A autonomia universitária e a liberdade de cátedra não podem estar submetidas a uma atuação do Estado que seja tendente a limitá-las. É justamente pela contemplação da liberdade que à nossa sociedade se garante a profusão de ideias e ideais, em espaço democrático e plural, sob o manto da Constituição Federal, onde a limitação do direito de expressão de pensamentos confronta a ordem constitucional. A produção científica e o conhecimento são passíveis de gerarem críticas por uma parcela da sociedade, mas não podem ser compelidos, limitados, condicionados ou extirpados de nossas universidades”. O ANDES também reforça a necessidade de um ambiente universitário democrático. “A determinação de busca e apreensão de documentos, equipamentos, folhetos e panfletos, bem como a disseminação de canais tendentes a coagir a livre manifestação do pensamento, além da interrupção de aulas, debates ou manifestações dos docentes e discentes universitários por agentes públicos, não se compatibilizam com a democracia. É fundamento dessa República a existência de pluralismo político (art. 1º, V, CF/1988) e é seu objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, i, CF/1988). Aqui, a expressão de pensamentos e reflexões sobre o ambiente político é democrático e garantido a todos, sem exceção, inclusive em discordâncias, inclusive sem unanimidade. A liberdade é princípio maior e a sua subtração é subversiva ao regime democrático”, esclarecem os advogados da entidade.   Confeccionado por Arthur Gandini | Assessor de Comunicação

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