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Beneficiários de estruturas societárias deverão ser informados à Receita
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.634 modificando e consolidando as regras aplicáveis ao CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), obrigatório tanto para as entidades domiciliadas no Brasil quanto para as que aqui invistam.
O grande destaque é a obrigatoriedade imposta às empresas para que informem em seus cadastros no CNPJ o “beneficiário final” dos ajustes societários. Desse modo, as empresas deverão informar toda a estrutura societária, viabilizando o acesso às informações acerca da pessoa física que, direta ou indiretamente, seja a real beneficiária da organização societária.
Nos termos da instrução, considera-se beneficiário final da estrutura societária aquele que, direta ou indiretamente:
a) possui mais de 25% do capital da entidade; ou
b) detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
A instrução decorre de diversos estudos realizados pelos órgãos federais no intuito de combater a corrupção e a lavagem de dinheiro. Segundo a Receita, o objetivo é garantir a transparência das estruturas societárias, em especial às operações realizadas com sociedades estrangeiras.
A norma entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2016. Já a necessidade de informação do beneficiário final só começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2017, data a partir da qual:
a)as empresas que venham a ser constituídas deverão prestar as informações no momento de sua inscrição; e
b) as empresas já existentes serão obrigadas a informar o beneficiário final quando procederem a alguma alteração cadastral dali em diante. Se nenhuma alteração ocorrer, o beneficiário final deverá ser obrigatoriamente informado até a data limite de 31 de dezembro de 2018, mediante atualização do quadro de sócios no sistema da Receita.
De acordo com a instrução, o descumprimento das obrigações estabelecidas acarretará suspensão do CNPJ, o que impedirá, inclusive, a realização de negócios com estabelecimentos bancários, como a movimentação de contas e a obtenção de crédito, em decorrência da situação irregular da empresa, fato esse que pode ser questionado judicialmente.
Assim, até que se operem os efeitos práticos da instrução, recomenda-se às empresas que possuam sócios estrangeiros a obtenção de todas as informações necessárias, evitando que eventuais irregularidades gerem impactos significativos em todos os negócios realizados devido à suspensão de seus cadastros.
Texto confeccionado por: Priscilla Gonçalves Moreira Turra, advogada da Divisão de Consultoria Societária da Braga & Moreno Consultores e Advogados.