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Fisco ignora imunidade de PIS/Cofins sobre receita de variação cambial


Desde a publicação do Decreto nº 8.426/15, o aumento da alíquota de PIS/Cofins sobre receitas financeiras tem gerado uma série de discussões, destacadamente no que diz respeito às receitas de variação cambial decorrentes de exportação.

Tal polêmica ganhou novas cores com o advento do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 8/15, segundo o qual as receitas de variações cambiais ativas não podem ser consideradas como receitas decorrentes de exportação, o que, por conseguinte, afasta a aplicação da regra de imunidade do PIS/Cofins prevista para as receitas de exportação.

Segundo o ADI, a receita de vendas nas exportações é determinada pela conversão, em reais, de seu valor expresso em moeda estrangeira na data do embarque dos produtos para o exterior.

As diferenças decorrentes de alterações na taxa de câmbio, ocorridas entre a data do embarque e a data de fechamento do contrato de câmbio, são consideradas como receitas financeiras e, portanto, passíveis de tributação pelo novo decreto.

No entanto, tais receitas (variações cambiais ativas) não estão vinculadas a nenhuma operação realizada no mercado interno; elas existem apenas em virtude do negócio jurídico realizado pelo exportador com o importador situado fora do país.

A despeito do fato de essas receitas se originarem das diferenças decorrentes da alteração da taxa de câmbio, ocorridas entre a data de fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque da mercadoria, elas sempre se vinculam à exportação.

O contrato de câmbio é inerente ao processo de exportação de bens, pois todas as transações com residentes no exterior pressupõem a efetivação de uma operação cambial, consistente na troca de moedas.

Logo, é totalmente descabido o “fatiamento” das receitas de exportação proposto pelo ADI em comento, restando patente seu indisfarçado intuito arrecadatório. Se, por um lado, a jurisprudência acerca da inconstitucionalidade do aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras é ainda incipiente, a caracterização da variação cambial como diretamente vinculada à venda de produtos para o exterior, e, logo, imune da incidência do PIS/Cofins, conta com jurisprudência do STF, havendo, inclusive, repercussão geral sobre o tema.

Nesse contexto, é aconselhável que as empresas analisem o resultado da variação cambial de suas exportações e, no caso de o mesmo ser positivo, elaborar estudos no sentido de viabilizar a descaracterização de tais receitas como financeiras.

Texto confeccionado por: Thiago Garbelotti. Sócio da Divisão de Consultoria da Braga & Moreno Consultores e Advogados.

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