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Intolerância de gênero ameaça famílias e afeta escolas
Gênero, ideologia de gênero e expressões afins têm mobilizado iniciativas de leis contrárias à inclusão da temática nas escolas, na crença de que são ameaças à família brasileira, a partir da tramitação do Plano Nacional de Educação, cujas palavras gênero e orientação sexual foram suprimidas do texto. Entretanto, de fato, é a intolerância com o tema que desestruturado famílias e conturbado o ambiente de aprendizagem social nas escolas. Pesquisadores apontam haver uma confusão atribuída ao uso da expressão “ideologia de gênero”, que não se coaduna e tenta deslegitimar a área dos estudos de gênero, marginalizando os grupos mais vulneráveis que diretamente lhes são afetos: os movimentos feministas e LGBTQI (transgênero, queer, ou pessoas de gênero fluido e intersexuais). Nas ações propostas contra as iniciativas de lei, o MPF atenta para o fato de que a expressão “ideologia de gênero” é equivocada, pois disfarça e tolhe a temática no campo dos direitos e do processo educativo. Vamos aos pontos. Primeiro, sexo e gênero não se confundem! Enquanto sexo se refere a um aparato biológico que diferencia homens e mulheres, gênero cuida das construções sociais que advém destas diferenças. Segundo, a palavra orientação sexual – e não opção sexual - compreende a atração e o desejo sexuais de um indivíduo por um outro; os heterossexuais se atraem pelo gênero oposto, os homossexuais se atraem pelo mesmo gênero e os bissexuais se atraem por ambos os sexos. Terceiro, identidade de gênero diz respeito ao gênero pelo qual a pessoa se identifica. Uma pessoa é transgênera se possuir identidade de gênero diferente daquela correspondente ao seu sexo biológico; uma pessoa cisgênera possui identidade de gênero correspondente ao sexo biológico independente da orientação sexual, homossexual ou heterossexual. As travestis se referem a identidade de gênero feminina, que apesar de se vestir como mulher e fazer tratamento hormonal feminino, não tem desconforto com a genitália; cross dresser, drag queen e drag king cuidam de quem ocasionalmente se veste com roupas de características do outro gênero, mas as duas últimas para performances artísticas. A revista National Geographic Brasil reuniu em uma de suas capas 15 indivíduos de variadas expressões de gênero e trouxe um glossário para explicar cada uma delas. LGBTQ cuida-se de “acrônimo usado para se referir a pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e queer e outros questionadores”; “queer” é um termo coringa que abarca uma gama de pessoas que não é heterossexual ou cisgênero. Uma pluralidade protegida pelo direito à igualdade, de onde surgem os direitos da diversidade. O Estado brasileiro tem por fundamento a dignidade da pessoa humana e por objetivos promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e o de construir uma sociedade livre, justa e solidária. A escola é um espaço de aprendizagem e também de exclusão e preconceito. São mulheres, além de jovens e adultos LGBTQI, alvo de abordagens humilhantes, brincadeiras jocosas, insinuações inferiorizantes, além de piadas e expressões desqualificantes, na verdade conduzidas pelas normas de gênero da heteronormatividade e pela construção do modelo hegemônico de masculinidade, causas de intenso sofrimento. Se meninos e meninas são socializados a partir do que foi convencionado como comportamentos aceitos e tipificados para o sexo feminino e masculino e se as escolas fazem parte deste processo, não há dúvida de que a abordagem de gênero é necessária. Tal como o Ministro Luis Roberto Barroso decidiu em uma liminar, a diversidade é um fato da vida, um dado presente na sociedade e que alunos terão que lidar. Afinal, a educação deve voltar-se à promoção do pleno desenvolvimento da pessoa, além do que normas internacionais ratificadas pelo Brasil reconhecem que ela deve visar a capacitação para a vida em sociedade e ao irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. O prejuízo em proibir as referidas expressões e abordagens nas escolas é incalculável e passível de ser reconhecido como uma prática discriminatória; por outro lado, abolir as proibições é uma porta para a transformação. Algumas experiências práticas mostram isso. Um exemplo é a regulamentação do uso do nome social de discentes travestis e transexuais na rede estadual de ensino de São Paulo. Subiram as matrículas de estudantes trans, em sua maioria na Educação de Jovens e Adultos, mostrando o retorno aos processos de escolarização formal. Outro exemplo é o projeto Vozes pela Igualdade de Gênero, parceria do MPSP com a Secretaria de Estado de Educação, visando fomentar a discussão sobre o enfrentamento relacionado às desigualdades de gênero. A iniciativa propõe para alunos/as a participação em um concurso musical, cujos temas como “10 anos da Lei Maria da Penha”, “Respeito às Diferenças” e “Em todos os lugares, em pé de igualdade” são o impulso para a criação das canções; o concurso também promove uma reflexão pública ao instar o voto para a eleição das canções inscritas e à gravação em estúdio de renome, instrumentos estratégicos para a perpetuação do debate. Cabe aqui um apanhado de algumas frases das músicas finalistas da 2ª edição do concurso, que além de revelar o que foi aprendido por alunos/as, mostra que abordar gênero nas escolas não é ameaça, mas um instrumento para uma sociedade mais humana e igualitária: Na luta por uma sociedade igualitária, temos muitos que ferem. Que indignação! Nesse mundo tão inverso, julgam a sua forma de andar, mas o que está por dentro não pensam em perguntar. Ah, o respeito! Seja quem for, seja onde for, nós somos mais do que a cor. Vou lutar por um mundo de amor, independente do credo, da cor, do gênero, o que for... Pra acabar com a discriminação, preciso de vocês irmãos! A sua atitude pode transformar alguém, abra os olhos, saia do escuro. Erguemos nossa bandeira, vamos juntos na militância, em uma luta de importância, com direito de existir. Confeccionado por Fabíola Sucasas, promotora de justiça do MPSP e integrante do MPD – Movimento do Ministério Público Democrático.