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Judiciário concede liminares para liberação de mercadorias


Devido aos graves prejuízos aos contribuintes em operações de importação e de exportação causados pela greve dos agentes da Receita Federal e alfândegas, o Poder Judiciário vem concedendo liminares para a liberação de mercadorias nos portos/aeroportos nacionais.

Desde agosto deste ano, os agentes da Receita, incluindo aqueles vinculados a recintos alfandegados, estão em greve. Inicialmente, ela teria duração de 15 dias, mas já se estende por mais de três meses. Há informações de que as atividades estão sendo exercidas apenas por 30% dos servidores.

A greve tem como objetivo reivindicar melhores condições salariais para os auditores fiscais. Conforme divulgado pela Associação de Classe dos Auditores, a paralisação vem prejudicando não só a arrecadação (que já caiu mais de 70% quando comparados os valores de setembro de 2015 em relação aos de igual mês de 2014), mas também as empresas que estão com mercadorias paradas nas alfândegas, tanto em processos de importação como de exportação.

O movimento grevista não é notório, e as informações divulgadas pela mídia são de que não há greve, mas apenas uma “redução nas atividades”. Porém, a demora no desembaraço das mercadorias vem prejudicando grande parte dos contribuintes, com operações paralisadas nos canais vermelho e amarelo, linha azul, entre outros, que dependem da conferência de documentos e da própria mercadoria para liberação.

Diante dessa situação caótica, os contribuintes que estão com mercadorias paradas nos portos/aeroportos por semanas, e não podem mais esperar pela boa vontade da Receita, vem se valendo de medidas judiciais para obter a liberação de suas cargas por meio de liminares.

Como a liberação das mercadorias é essencial para a atividade produtiva, o Judiciário vem entendendo que, apesar de ser um direito, a greve dos auditores fiscais, ainda que parcial, não pode prejudicar a regular tramitação de procedimentos relativos a importações e exportações, sobretudo em momentos de crise econômica como o atualmente vivido pelo país.

Dessa forma, as empresas que se julgarem prejudicadas podem ingressar com a respectiva medida judicial, já com reais chances de êxito, evitando prejuízos negociais e multas contratuais, buscando a concessão de medidas liminares para a liberação/desembaraço de mercadorias paradas em razão da greve dos auditores da Receita.

Texto confeccionado por: Janaína Lemos Cândido. Sênior da Divisão do Contencioso da Braga & Moreno Consultores e Advogados.

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