Jurisite
O advogado e o cliente surdo – mudo
Parece difícil comunicar – se com um cliente com necessidades especiais. Neste caso, é útil empregar expressões faciais e gestos da Língua Brasileira de Sinais. Voltando então das regiões de tiro (...), ali lhe trouxeram um surdo com um impedimento na fala, e suplicaram – lhe que pusesse a sua mão sobre ele. E ele o levou à parte, separado da multidão, e pôs os seus dedos nos ouvidos do homem, e, depois de cuspir, tocou na língua dele. E, com um olhar para o céu, suspirou profundamente e disse – lhe: ”Efatá”, isto é “Abre – te.” Ora, sua faculdade de ouvir foi aberta e o impedimento de sua língua foi solto, e começou a falar normalmente. Com isso os advertiu que a ninguém o dissessem; mas, quanto mais os advertia, tanto mais o proclamavam. Deveras, estavam ficando assombrados de maneira mais extraordinária, dizendo: “Todas as coisas ele tem feito bem. Faz até os surdos ouvir e os mudos falar”. – Marcos 7:31. Deficiências físicas não são novidade. Nos tempos bíblicos, havia coxos, cegos, surdos ou mudos com dificuldade em realizar tarefas básicas. A Bíblia frequentemente se refere às limitações físicas em variados relatos de vida cotidiana. Embora não seja um manual de instruções médicas, as informações que apresenta sobre a prevenção são cientificamente eficazes. Há mais de dois mil anos já se sabia lidar com um deficiente. Demonstrações de empatia, compaixão e consideração minimizavam as seqüelas das eficiências. Isto é evidente na transcrição do Evangelho acima. Talvez, o maior homem que já existiu tenha notado o nervosismo daquele surdo diante da multidão. Assim, compassivamente, chama – o à parte, separando da multidão, põe seus dedos nos ouvidos e cura. MODERNIDADE Uma parcela considerável da população sofre algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental. Dentre essas pessoas, há os surdos – mudos aqui chamados de “portadores de necessidades especiais.” Por mais acostumados que estejam diárias podem tornar-se armadilhas para eles. Há também o embaraço de pedir a ajuda alheia o tempo todo. Entretanto, essas dificuldades têm diminuído. Cada vez mais deficientes se tornam independentes. Já é possível observá – los em estações ferroviárias e aeroportos, prontos para viajar. Alguns deles, até viajam sozinhos. ADVOGADOS É necessário haver advogados habilitados a atender os portadores de necessidades especiais. Adquirir novos conhecimentos, inclusive à habilidade de se expressar pela linguagem de sinais, ou providenciar reformas no escritório, para facilitar o acesso, são algumas providências. Profissionais conscientes, que se especializarem num atendimento especial a essas pessoas, ampliaram ainda mais a seara de sua atenção. Há, sem dúvida, um nítido campo promissor, tanto para a consecução de novos clientes como, principalmente, para o enriquecimento humano e o reconhecimento de sua capacidade profissional. É verdade que o novo Código Civil não trouxe, a princípio, qualquer distinção entre os portadores de necessidades especiais quanto à forma de tratamento. INCAPACIDADE CIVIL O ser humano, com o tempo desenvolver suas habilidades e, consequentemente, sua capacidade. Esta capacidade, porém, pode sofrer restrições tornando – se, o que se conhece por incapacidade civil. É uma forma de restrição que a própria lei impõe pelos seus fatores determinantes como maioridade ou menoridade e deficiências mentais e físicas. É necessária para “proteger os portadores de deficiência jurídica apreciável”. Esta proteção é assim graduada: total privação do agir jurídico (absolutamente incapazes) ou privação parcial (relativamente incapazes). Aos primeiros a lei determina que, para que possam exercer os atos da vida jurídica, sejam representados, já os segundos serão, apenas assistidos. A incapacidade, conforme art. 3°, III, do Decreto n° 3.298/99, ou seja, a “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais”, não deve ser interpretada como disposta no código civil, que se refere somente á incapacidade mental. A “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, caput do art. 3° do referido Decreto, nem sempre deixaria os portadores incapacitados para os atos da vida civil, por exemplo, o direito de se defender em juízo e propor uma ação. A mesma interpretação quanto a serem assistidos, por supostamente serem relativamente incapazes, conforme o artigo 4° código civil de 2002, não deve servir de respaldo para todos os casos. O que muitas pessoas avaliam como uma gravidade acentuada, a exemplo da surdez, a ponto de gerar relativa incapacidade, não é real, da mesma forma que a idade avançada não causa incapacidade. O novo código refere – se primeiramente à incapacidade mental. As limitações dos surdos - mudos não influem na incapacidade civil, salvo se impedirem a manifestação ou transmissão da vontade. Elas podem se manifestar por escrito, sinais, interprete ou por um procurador. Estes e os cegos só não podem intervir em atos que dependem diretamente dos sentidos que lhe faltam.
“É preciso haver advogados habilitados a entender os portadores de necessidade especiais. Esses profissionais ampliarão ainda mais a seara de sua atuação.” Nada os impossibilita de buscar auxilio jurídico, dirigindo – se, pessoalmente, a um escritório de advocacia. Não há, então, qualquer restrição legal aos atos da vida civil pelo próprio portador, desde que suas faculdades mentais o permitam. E hoje, como os governos têm ampliado as medidas de inclusão, estar preparado e demonstrar interesse no cliente com necessidades especiais pode ser a chave para que o advogado seja eficaz no deslinde no caso por ela traduzido. COMUNICAÇÃO ”Quem se expressa bem agrada e inspira confiança”. “Quem não sabe se comunicar, por mais bem vestido e polido que seja não obterá sucesso”. Parecer uma tarefa árdua para o advogado fazer - se parecer por um portador de necessidades especiais, ou transmitir – lhe, proficiência, a matéria analisada. Nesse caso, o cliente deve sentir – se envolto por um ambiente de empatia e respeito. Para um melhor entendimento, é útil empregar expressões faciais e da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Aprender a linguagem de sinais é tão possível como aprender o inglês e o alemão. Desenvolvida a partir da linguagem de sinais francesa, está disciplina pela Lei Federal n°10.436, de 24 de abril de 2002. Nos seus artigos encontra – se a preocupação com a inclusão dos deficientes em cursos especializados. “As línguas de sinais, todavia, não são universais, ou seja, cada país, independentemente da origem de seu idioma oficial, possui a sua própria forma de expressão por sinais, uma espécie de combinação da forma e do movimento das mãos e do corpo, ou no espaço onde os sinais são feito”. Três Pessoas que procuram aprender uma nova linguagem enriquecem sua experiência cultural e o deficiente, por outro lado, ganha mais acesso ao mundo do que os ouvem. ”Há um nítido campo promissor, tanto para a consecução de novos clientes como para o enriquecimento humano.” Se o advogado, ao se deparar com um cliente com necessidades especiais, não utilizar bem a comunicação, pode transmitir indiferença. A aflição do advogado em não ser compreendido pode ser superada pela sinceridade. Expressar no rosto a cordialidade fará com que o cliente se sinta bem, porque você mostrou interesse em ajudar. Faz – se necessário que ele entenda, de alguma forma, o significado da expressão. Descarte, recorrer às dicas de gestos e expressões faciais fornecidas pelos profissionais de Libras será muito importante. No entanto, expressões universais de cordialidade e interesse são imprescindíveis e não serão aprendidas em cursos. EXECÍCIO Provavelmente, em vários anos, o profissional do Direito nunca encontrará alguém que estudou para rir ou mostrar indignação. Da mesma forma, a conversar com o cliente, com o auxilio de gestos, deve expressar verdadeiros sentimentos. E quanto mais espontâneos, melhor. Deixar transparecer alegria e cortesia, por um simples sorriso, é importante mesmo no atendimento aos não portadores de necessidades especiais. Por outro lado, se o semblante for inexpressivo, provavelmente o cliente deixará o escritório com dúvidas quanto à sua sinceridade e capacidade profissional. Desviar o olhar em demasia, olhar para baixo ou para algum objeto não transmitirá a convicção necessária, especialmente nos casos dos portadores que sofrem com sentimentos de inferioridade. Os governos, nos últimos tempos, têm buscado prover ajuda para os deficientes físicos. Ampla gama de organizações, produtos e serviços acha – se disponível, alem de cursos de capacitações de professores, do básico ao mais avançado. Apenas para citar alguns exemplos, estão disponíveis exemplares de diversos livros em braile, inclusive a nossa constituição federal. O transporte coletivo, em diferentes cidades, já dispõe de adaptações para os que se locomovem por cadeiras de rodas, além de facilitação de acesso nos prédios públicos. COLETIVIDADE Para integrar totalmente os portadores de necessidades especiais, será preciso mais do que dar oportunidades de auxilia – los juridicamente. Compreender como se sentem, facilitar o acesso destes à justiça, bem como aprender a comunicar – se com eles faz parte do processo. Enquanto a ciência não descobre meios de erradicar as deficiências, as desigualdades e injustiças podem ser revistas com o auxílio de advogados comprometidos. Jesus cristo abriu muitos ouvidos ao entendimento, habilitando os curados a agir segundo o que ouviam. Nós, como simples mortais, obviamente não temos a capacidade de curar enfermidades e deficiências físicas. Podemos, por outro lado, abrir as portas e suavizar as dificuldades daqueles que precisam do nosso tempo. Custa pouco adquirir conhecimentos e habilidades para orienta – los e ajuda – los em seus problemas. Quer do dia – a - dia quer judiciais. Texto confeccionado por: Bruno Soares de Souza. Advogado.