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O que fazer quando o INSS não defere benefício para trabalhador incapaz


Situação bastante embaraçosa para os empregadores ocorre quando um colaborador alega estar doente ou machucado e não pode trabalhar normalmente. Porém o maior problema não se dá apenas pela incapacidade do trabalhador, o pior ocorre quando há o INSS não a constada, indeferindo eventual benefício pleiteado pelo trabalhador. Melhor explicando, atualmente, o INSS tem sido bastante criterioso em suas perícias, em muitas oportunidades não deferindo benefícios para trabalhadores que realmente não têm condições de trabalhar. Fato bastante recorrente tem sido quando o médico do trabalho da empresa constata a incapacidade laboral do colaborador e o direciona para o INSS para que passe a receber o auxílio que tem direito. Entretanto, em muitos casos o INSS tem indeferido o benefício, sob o fundamento de não ter verificado a incapacidade. Em casos como este, a empresa acaba ficando em situação complicada, eis que se o trabalhador tem capacidade laboral, deveria trabalhar normalmente. Porém, o médico do trabalho da empresa não libera o colaborador para as suas atividades, de forma que o operário acaba ficando em um “limbo”, sem receber o auxílio do INSS e sem poder trabalhar. Ocorre que ainda assim, sem trabalhar, o entendimento judicial é no sentido de que o empregador é responsável pelo funcionário, devendo manter a sua remuneração, pois situações como esta acabam fazendo parte do chamado “risco empresarial”, característica inerente a qualquer atividade empresária. Entretanto, acaba sendo uma injustiça com o empregador, afinal o contrato de trabalho é uma avença bilateral, em que o contratante paga um salário em contraprestação a um trabalho. A solução para este caso, ainda que não imediata, costuma ser uma ação judicial do colaborador contra o INSS, perante a Justiça Federal, com o objetivo de que seja devidamente reconhecido o direito do trabalhador à percepção do auxílio a que tem direito, afinal realmente está incapaz para o trabalho. Por óbvio, para mover uma ação deste tipo, é necessário que haja um considerável grau de certeza sobre a doença ou ferimento que impossibilita ao trabalhador o exercício normal de seu trabalho. Enfim, quando a situação acima descrita ocorre, é muito provável que o empregador venha a experimentar algum prejuízo, porém pode buscar o ressarcimento dos valores mediante uma ação do trabalhador contra o INSS. Texto confeccionado por: Vinícius Ongaratto. OAB/RS 84.626. Advogado MZ Advocacia .

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