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Quem pode receber pensão por morte?
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago para os dependentes do segurado. Segurado é aquele que contribui para a previdência social ou está recebendo aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
Para que alguém receba pensão por morte, precisa demonstrar sua relação de dependência para quem faleceu. Mas o que significa dependente para o INSS? Considera-se dependente quem seja economicamente mantido por alguém. No caso do INSS, a lei determina que alguns tipos de dependentes possuem dependência presumida, não necessitando, por isso mesmo, fazer qualquer comprovação nesse sentido. Outros têm que comprovar a dependência econômica.
Vale dizer que essa dependência pode ser relativa ou parcial, sem precisar ser absoluta. Didaticamente, podemos dividir os dependentes em 3 classes:
(1) o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
(2) os pais; e
(3) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Vale destacar que os dependentes de uma mesma classe concorrem em "pé de igualdade". Havendo dependentes em uma classe anterior, há exclusão das seguintes. Saliente-se que enquanto a dependência econômica dos que figuram na 1ª classe é presumida, os que estão nas outras classes devem comprová-la.
O benefício concedido aos dependentes de uma determinada classe não se transfere para os de outra classe. Assim, por exemplo, se o filho atingir a maioridade a pensão por morte ficará apenas com o cônjuge viúvo em sua totalidade, transferindo-se a parte que anteriormente era destinada ao filho permanecendo na 1ª classe. Com o óbito do cônjuge viúvo e a maioridade do filho, nesse mesmo exemplo, o benefício será extinto; não sendo transferido aos pais do segurado falecido 2ª classe.
Algumas situações interessantes devem ser observadas: se a mulher estiver divorciada, ainda assim continuará dependente do falecido desde que receba pensão alimentícia. A própria lei diz que novo casamento do cônjuge devedor não altera sua obrigação quanto à pensão alimentícia.
A Legislação Previdenciária equipara o companheiro ao cônjuge, ambos como dependentes preferenciais, sendo que, em muitos casos, chegam a ser preferidos para a concessão do benefício. Vale ressaltar que há decisões judiciais sobre o assunto e o próprio INSS reconhece o direito do companheiro homossexual no tocante a recebimento de benefício previdenciário.
Texto confeccionado por: Tiago Faggioni Bachur e Fabrício Barcelos Vieira. Ambos advogados militantes nas áreas cível, comercial e previdenciária.