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União estável não pode ser reconhecida a pedido de credores
Em recente decisão, uma das turmas do STJ entendeu, por unanimidade de votos, que credores não podem pleitear o reconhecimento de união estável da companheira devedora, para, assim, atingir o patrimônio do casal.
Conforme já informado em Informativos B&M anteriores, aplicam-se àqueles que vivem sob união estável o regime de bens dos casados pela comunhão parcial de bens, quando não houver contrato escrito que determine regime de bens diverso.
Sendo assim, nessa situação é presumida a conjugação de esforços do casal, de modo que os direitos e as obrigações contraídos pelos companheiros alcançam a ambos, sujeitando-os à responsabilização patrimonial independentemente de quem contraiu a dívida.
No caso em questão, o pedido de reconhecimento de união estável da devedora, pelos autores da ação, estava fundamentado no fato de que esse seria o único modo de garantir o recebimento dos valores devidos, pois, com o reconhecimento judicial da união, poderia ser atingido o patrimônio do companheiro, e, assim, satisfeito o débito.
De acordo com o STJ, o reconhecimento de união estável tem caráter subjetivo e íntimo, pois reflete o interesse do casal em constituir família, de forma que terceiros, ainda que possuam interesses econômicos, não têm legitimidade para interferir em tal relação, sob pena de ofensa à lei.
Considerando ser recente esse entendimento por uma das turmas do STJ, questionamentos semelhantes podem surgir no futuro. Mas eles podem ser evitados por casais que vivem em união estável, mediante a celebração de Contrato de União Estável, ferramenta legal que permite a separação do patrimônio do casal e delimita a data de início da união, minimizando o risco de comprometimento do patrimônio dos envolvidos.
Por outro lado, a existência do referido contrato confere segurança nas transações comerciais, pois garante aos credores o conhecimento da situação patrimonial, antes da realização das negociações.
Texto confeccionado por: Priscilla Gonçalves Moreira Turra. Advogada da Braga & Moreno Consultores e Advogados.