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13º salário – Quem teve contrato suspenso pela pandemia deverá receber menos.


13º salário – Quem teve contrato suspenso pela pandemia deverá receber menos.

A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 30 de novembro, para se chegar ao valor do pagamento o trabalhador que teve seu contrato suspenso não poderá contar com esse período para efeito de cálculo.

A empresa não é obrigada a pagar pelos dias não trabalhados pela suspensão de contrato ou seja 1/12 (um doze avos), e sim proporcionalmente aos meses em atividade, já para quem teve redução de jornada nada se altera e a empresa deverá pagar integralmente.


Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

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