13º salário – Quem teve contrato suspenso pela pandemia deverá receber menos.

13º salário – Quem teve contrato suspenso pela pandemia deverá receber menos.

A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 30 de novembro, para se chegar ao valor do pagamento o trabalhador que teve seu contrato suspenso não poderá contar com esse período para efeito de cálculo.

A empresa não é obrigada a pagar pelos dias não trabalhados pela suspensão de contrato ou seja 1/12 (um doze avos), e sim proporcionalmente aos meses em atividade, já para quem teve redução de jornada nada se altera e a empresa deverá pagar integralmente.



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