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A empresa pode monitorar o ambiente de trabalho dos empregados? O que diz a CLT sobre o monitoramento no trabalho?

O uso de câmeras de vigilância nos locais de trabalho é comum, impulsionado pela tecnologia. As empresas têm o direito de monitorar seus ambientes e seus empregados, porém essa atuação deve ocorrer dentro de limites definidos. Métodos menos invasivos, como o controle de ponto, podem cumprir a função de supervisão sem comprometer a privacidade dos trabalhadores, equilibrando o poder diretivo do empregador com o direito à intimidade dos funcionários.
Os empregadores devem informar seus empregados sobre as razões, métodos e dados que serão coletados durante o monitoramento. Essa transparência é crucial para reduzir preocupações sobre a invasão de privacidade. O monitoramento contínuo é justificado apenas em situações de proteção da saúde, segurança ou propriedade. A prática de monitoramento oculto é aceitável somente se conforme à legislação ou diante de suspeitas razoáveis de atividades ilícitas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece rigorosos princípios para o tratamento de dados, incluindo finalidade, adequação e segurança. Quando o monitoramento é baseado no legítimo interesse da empresa, deve haver um teste de proporcionalidade que considere a necessidade e a invasão. Essa abordagem garante que as práticas de monitoramento respeitem a privacidade dos empregados, assegurando que sejam justas e apropriadas.
Fonte: Contábeis
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