O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação, recentemente foi discutido pelo supremo tribunal federal.
Com ambas posições e jurisdições durante o tramite, e relevância, já que existe o Tema 295 do STF e a Súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde determina-se a validade da penhora do bem de família do fiador como fiança locatária.
Apresentou argumentos entendidos como a dignidade da pessoa humana e a proteção do bem de família, o que para eles, impede a penhora do bem de família e limita a satisfação de crédito do locador.
Diante das distinções existentes, alguns tribunais modificaram suas opiniões sobre o ato, o que gerou uma instabilidade jurídica.
O STF na última terça-feira, 08/03/2022, com sete votos, manteve o entendimento pela penhorabilidade do bem de família na locação residencial ou comercial, como garantia em caso de descumprimento de contrato pelo locatário.
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