A Segunda Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação civil pública envolvendo crianças e adolescentes que trabalhavam nas ruas, a mando da avó, em Corumbá (MS). A relatora destacou que a relação de trabalho pode existir mesmo em ambiente familiar e que a exploração do trabalho infantil não é descaracterizada pelo vínculo afetivo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pleiteia na ação a proibição do uso de mão de obra infantil pela avó. As atividades das crianças, como vender produtos e catar recicláveis, estão na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme regulamentado pela OIT.
A ministra ressaltou que o poder familiar não autoriza a exploração da mão de obra dos menores, enfatizando a responsabilidade em promover o desenvolvimento adequado das crianças. O colegiado determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Corumbá para análise dos pedidos do MPT.
Fonte: Portal da Justiça do Trabalho
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