Em caso de acidente de trabalho durante o aviso prévio, ocorre a suspensão da contagem dos dias de aviso devido à incapacidade laboral.
Após o retorno do atestado, a contagem do aviso prévio recomeça, descontando os dias já cumpridos. Se houver afastamento por mais de 15 dias, a Previdência Social pode deferir benefício por incapacidade, implicando estabilidade provisória ao retornar ao trabalho.
Ademais, a legislação prevê a suspensão do aviso prévio em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com direito à reintegração se dispensado durante o aviso.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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