Uma das alterações promovidas pela reforma (lei 13.467/17) na CLT diz respeito ao benefício da justiça gratuita. Com efeito, desde 2017, estabeleceu-se que a gratuidade será concedida a quem receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Em ações movidas em face do banco Santander, diversos trabalhadores pleitearam o benefício. Alguns tiveram o pedido atendido, outros tiveram o pleito rejeitado, difíl entender os parâmetros usados, mas uma coisa é certa, a justiça cada dia está sendo mais necessária uma boa interpretação.
Fonte: parcial migalhas.com.br
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