O acordo individual de trabalho tem ganhado relevância no cenário laboral atual, proporcionando uma via direta de negociação entre empregadores e empregados sobre diversos aspectos contratuais. Sua flexibilização foi impulsionada por medidas governamentais, como a MP 936/2020 e a MP 1045/2021, além da Reforma Trabalhista de 2017, que introduziu mudanças significativas no contexto jurídico-laboral do país.
O funcionamento do acordo depende da aceitação do colaborador à proposta do empregador, formalizando-se após sua ciência e concordância com as condições estipuladas. É essencial que a proposta seja realizada por escrito, comunicando qualquer alteração nas condições contratuais. A legislação trabalhista delimita os pontos passíveis de negociação, estabelecendo também as questões inegociáveis.
Apesar de oferecer agilidade e flexibilidade nas negociações, o acordo individual de trabalho também apresenta desafios, como a limitação nas negociações e a falta de suporte sindical para os colaboradores. Sua implementação requer amplo conhecimento da legislação trabalhista para evitar possíveis penalizações.
No entanto, sua consolidação reflete a adaptação e modernização das práticas laborais, buscando atender às demandas do mercado de trabalho atual.
Fonte: contabeis.com.br
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