A Ministra Cármen Lúcia, do STF, absolveu um assistido da Defensoria Pública de Minas Gerais acusado de furtar quatro galinhas em Bambuí, MG.
O caso teve início em setembro de 2019 onde foi inicialmente absolvido em primeira instância com base no princípio da insignificância, mas um recurso do Ministério Público levou à condenação do homem, alegando reincidência e maus antecedentes.
A Defensoria Pública de Minas recorreu sem sucesso ao STJ, mas teve êxito no STF. A Ministra Cármen Lúcia reconheceu a aplicação do princípio da insignificância devido à mínima lesividade da conduta, restaurando a sentença de absolvição proferida pelo juízo de Bambuí.
A decisão ressalta a importância do princípio da insignificância na avaliação de condutas criminais, levando em conta não apenas a tipicidade formal, mas também a efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado.
Fonte: migalhas.com.br
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