O adicional de insalubridade é um direito trabalhista que visa compensar os trabalhadores que estão expostos a ambientes que oferecem riscos à saúde. Essa compensação representa um reconhecimento dos perigos que alguns profissionais enfrentam diariamente. Conforme a legislação, as atividades insalubres são aquelas que, devido à sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde que superam os limites de tolerância estabelecidos.
O valor do adicional é geralmente calculado com base no salário mínimo da região onde o trabalhador atua, sem ser inferior ao salário mínimo nacional. A porcentagem do adicional varia conforme o grau de insalubridade: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo. Em algumas situações, a base de cálculo pode ser o salário do próprio trabalhador, conforme decisões judiciais.
A responsabilidade pela definição do que é considerado insalubre recai sobre o órgão competente, que aprova o quadro das atividades insalubres por meio de normas regulamentadoras. Essas normas estabelecem critérios fundamentais, como a caracterização da insalubridade, os limites de tolerância para os agentes agressivos, os meios de proteção disponíveis e o tempo de exposição aos agentes nocivos. Dessa forma, o adicional de insalubridade atua como um mecanismo de proteção para os trabalhadores que operam em condições prejudiciais à saúde, garantindo a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho.
Fonte: Jornal Contábil
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