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Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 193, para trabalhadores que exercem atividades que os expõem a riscos à vida ou à integridade física devido à periculosidade da função. Esse adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Têm direito ao adicional os trabalhadores que exercem atividades que envolvem:
1. Explosivos – Manuseio, transporte, fabricação e armazenamento de explosivos.
2. Inflamáveis – Contato com líquidos, gases ou vapores inflamáveis em condições de risco.
3. Energia elétrica – Profissionais que atuam com instalações elétricas de alta tensão ou manutenção de redes elétricas.
4. Segurança patrimonial e pessoal – Vigilantes armados, seguranças privados e trabalhadores em transporte de valores.
5. Motociclistas – Profissionais que utilizam motocicleta para transporte ou entregas (Lei nº 12.997/2014).
Como comprovar o direito?
Para receber o adicional, o risco deve ser comprovado por meio de laudo técnico elaborado por um profissional de segurança do trabalho, como um engenheiro ou médico do trabalho.
Caso a empresa não pague o adicional, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou à Justiça do Trabalho
Fonte: jurisite