Uma advogada foi condenada por crimes de calúnia, difamação e injúria após proferir ataques a um juiz em petição no contexto de uma ação de despejo movida contra si. As ofensas proferidas resultaram em uma condenação que inclui o pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao magistrado, além de multa e a prestação de serviços à comunidade.
A advogada utilizou expressões como "advogata" e "dicisões" de maneira debochada, gerando revolta por parte do juiz. As acusações proferidas extrapolaram os limites da liberdade de expressão e do exercício da advocacia, resultando na condenação por crimes de calúnia, difamação e injúria.
A decisão do juiz destacou que as ofensas não eram casos isolados, mas parte de uma série de ataques, e condenou a advogada por múltiplos crimes de calúnia, difamação e injúria em continuidade delitiva.
A advogada interpôs recurso, porém o tribunal não o conheceu devido à falta de pagamento das custas processuais.
Fonte: Migalhas
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