Ao agir em desacordo com o desejo do cliente e atuando em interesse próprio, a juíza do Trabalho condenou a advogada a pagar custas, honorários advocatícios e periciais. A magistrada observou indícios de litigância predatória, ressaltando a sobreposição dos interesses da advogada em relação aos da parte representada.
A conduta da advogada foi questionada após ignorar o pedido de desistência do cliente, que foi negado pelo escritório em questão. A juíza também apontou situações similares e/ou reprováveis envolvendo o escritório, levantando questões acerca da prática reiterada de ingresso de ações sem o conhecimento e consentimento das partes.
Diante da situação, a juíza determinou o imediato encaminhamento da decisão à comissão de inteligência do TRT-2, e expedição de ofício à OAB e ao MP Estadual, destacando a necessidade de medidas para lidar com esse tipo de atuação e proteger a sociedade dos custos decorrentes dessa conduta.
Fonte: Migalhas
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