Um juiz federal condenou a OAB/ES ao pagamento de R$ 50 mil a uma advogada barrada de utilizar a sala de apoio do TRT/ES devido à inadimplência na anuidade da entidade, qualificando o ocorrido como "muito grave" e pontuando que a seccional deveria zelar pelo cumprimento das decisões do STF.
Conforme os autos, a advogada alegou ter sido constrangida por não poder usar a sala de apoio aos advogados no TRT/ES, devido a suposta inadimplência da anuidade, teve como base o entendimento do STF no julgamento do Tema 732, que considerou inconstitucional a suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de anuidades.
O magistrado enfatizou que a OAB/ES cometeu um ato ilícito ao impedir o exercício de um direito já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, ocasionando dano moral à advogada, concluindo que a seccional não cumpriu as decisões finais da mais alta instância do Brasil, fixando a indenização por dano moral em R$ 50 mil.
Fonte: Migalhas
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