No caso em questão o advogado da suposta vítima diz que a mesma não teria assinado contrato com o banco sobre cartão de crédito, e alega que as cobranças em conta foram indevidas.
O magistrado investigou o caso e analisou a situação apresentada pela empresa ré, e ficou constatado, contudo advocacia predatória, por parte do autor da ação e de seu advogado, ao descobrirem que ele já havia ajuizado centenas de ações iguais somente no estado de São Paulo, sempre com o mesmo estilo artificial de petição inicial.
O magistrado decidiu condenar o autor da ação juntamente com seu advogado por litigância de má-fé, e o advogado deve indenizar o banco por danos morais em R$30 Mil Reais por prejuízos sofridos.
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