A empresa na qual não era inscrita na ordem, promovia campanhas irregulares para captação de clientes para prestação de serviços jurídicos privados.
A condenação da desembargadora, foi que a empresa se aproveitou do fato, de não ocorrer fiscalizações frequentes, fazendo uso de meios inidôneos e falaciosos para captação de clientela.
A empresa foi condenada a pagar R$100 Mil Reais por danos morais, além de uma multa de R$60 Mil Reais por descumprimento de ordem judicial, caso venha a ocorrer.
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