O julgamento em questão era de um caso de homicídio qualificado por motivo torpe, considerado cruel o que impediu defesa da vítima.
O advogado da defensoria, teria abandonado o júri, ainda quando a mesma fazia sustentação oral.
O motivo foi que sua filha de 14 anos, estava presente no julgamento, e como a mesma é menor de idade e incapaz de considerar suas decisões, as autoridades pediram para que ela se retirasse da sessão.
O advogado e pai da menina, afirmou perante tribunal que abandonaria o local, já que “não estava escrito’’ em lugar nenhum o tipo de proibição, e não queria “frustrar a filha”, já que havia prometido que ela assistiria a sessão.
A presidente do Júri afirmou que o advogado, em nenhum momento antes, afirmou que levaria a garota, através de requerimento.
A conduta por causídico de abandonar o trabalho por motivo injustificado, resultou em multa de 100 salários mínimos de acordo com o art 265 do CPC.
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