O caso trata-se de uma execução de título extrajudicial, onde uma das partes está tentando convencer o juíz de que uma das empresasa a ser intimida, é uma “intrusa”.
Foi onde surgiu a decisão de sair do modo tradicional, e partir para os “memes”, intercalando em letras caixa alta, suas legações.
O juíz acatou a manifestação, mas deciciu, que a deliberção só ocorrerá após um contraditório por terceira parte, ou pelo prazo concedido.
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