Com frequência nos deparamos com situações de divórcio que se arrastam por longos períodos na Justiça, mesmo sem grande complexidade. A sobrecarga de processos e a falta de recursos humanos adequados nas Varas judiciais contribuem para essa demora, podendo resultar em casos paralisados por anos, especialmente quando não há juízes designados. Neste contexto, é válido considerar a opção extrajudicial para acelerar o processo.
A via extrajudicial, permitida pela legislação, se destaca como uma maneira vantajosa de resolver divórcios, desde que atendidos os requisitos estabelecidos, inclusive em casos envolvendo nascituros ou incapazes, em Estados como o Rio de Janeiro.
O divórcio extrajudicial, inclusive online, possibilita a isenção de custos em alguns casos, tornando-o acessível a todos, conforme as normas estaduais vigentes. A decisão entre a via extrajudicial e judicial é uma escolha das partes, não uma imposição legal, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Pará.
Fonte: Jornal Contábil
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