Os trabalhadores domésticos têm direitos assegurados, como registro em carteira, jornada de trabalho e benefícios como licença-maternidade. A Lei 12.964/14 estabelece multas para empregadores que não formalizarem esses vínculos, visando garantir o respeito aos direitos trabalhistas dos empregados.
O registro do empregado doméstico não é facultativo, sendo uma obrigação legal do empregador. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar consequências graves, prejudicando tanto o empregador quanto os direitos do empregado, destacando a importância da formalização do vínculo empregatício.
O cumprimento rigoroso da legislação, incluindo o devido registro em carteira, é essencial para garantir esses direitos e promover um ambiente de trabalho justo e digno para esses profissionais fundamentais.
Fonte: Jornal Contábil
#TrabalhoDoméstico #DireitosTrabalhistas #RegularizaçãoEmpregados
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48