Consta nos autos que a estudante foi aprovada em concurso público para exercer o cargo de médica da família no Ceará e tinha todas as disciplinas obrigatórias já cursadas, faltando apenas uma disciplina eletiva.
A aluna havia solicitado, administrativamente, a antecipação da sua colação de grau para assumir o cargo, mas a solicitação não fora atendida.
Em 1º grau o pedido liminar da autora foi negado.
Desta decisão ela interpôs recurso ao tribunal de justiça.
Ao analisar o caso, o relator do caso destacou que caso não seja deferida a antecipação de tutela, a estudante perderá a convocação para o concurso que realizou e alcançou, "pelo mérito, desempenho favorável".
Sendo assim, o desembargador deferiu a liminar para determinar que a instituição de ensino antecipe a colação de grau da estudante e a emissão do diploma no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento
Fonte: parcial migalhas
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