A 5ª turma do TST negou o recurso de um designer de interiores que buscava a condenação da empresa devido a condições de trabalho degradantes. A decisão considerou que não havia elementos comprobatórios da insalubridade no local de trabalho apontados pelo profissional.
O designer alegou que o ambiente era extremamente quente, com péssima iluminação e um refeitório próximo a um ralo de ventilação de esgoto, causando desconforto durante as refeições. No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT-2 rejeitaram o pedido, destacando a falta de comprovação da insalubridade.
Apesar das tentativas do profissional, o colegiado do TST manteve a decisão, seguindo a orientação da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.
Fonte: Migalhas
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