O autor dos fatos, após realizar um teste de DNA, pedido pelo mesmo, por não achar semelhanças genéticas coma filha até então, acabou descobrindo a incompatibilidade genética.
O casal que haviam tido um relacionamento na adolescência por dois anos, reataram o namoro após um tempo separados, e foi então que a jovem engravidou, e disse que o mesmo era o pai, que prontamente registrou o bebê.
A 4º câmara de Direito Privado TJ/SP, julgou o caso como procedente, já que a ex-namorada não informou o companheiro, que havia tido relações com uma terceira pessoa durante o término.
O rapaz será indenizado em R$20 mil reais por danos morais, já que a acusação alegou “experiências afetivas e relações constrangedoras”, além de uma quantia de R$4.480 reais por danos materiais, o referente a gastos com a criança no período.
Como a ilicitude dos fatos aconteceu quando a moça ainda era menor de idade, sua mãe responderá de forma objetiva, pois era responsável pela mesma na época.
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