A 1ª Vara Federal de Jacarezinho, no Paraná, determinou que uma aposentada de 71 anos residente em Cambará receba pensão por morte de seu filho, que ajudava nas despesas da casa. O tribunal considerou a situação de dependência econômica da mãe em relação ao filho, que contribuía para o sustento do lar que ambos compartilhavam.
Após perder o filho em 2023, a aposentada buscou o benefício junto ao INSS, mas teve seu pedido negado por falta de comprovação de dependência econômica. A decisão judicial ressaltou que a legislação previdenciária assegura o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, desde que satisfeitos os requisitos legais específicos.
O magistrado enfatizou que a concessão da pensão por morte está condicionada à existência, na data do óbito, da qualidade de segurado do instituidor e da qualidade de dependentes dos requerentes, e destacou que a autora faz jus à concessão do benefício de pensão por morte desde a data do óbito, considerando que ela requereu o benefício dentro do prazo legal de 90 dias.
Fonte: Migalhas
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