A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atuam no campo, como em atividades de agricultura, pecuária, pesca artesanal e extrativismo. Este benefício considera as condições desgastantes desse setor e abrange segurados especiais, trabalhadores rurais com carteira assinada e contribuintes individuais que atuam de forma autônoma e contribuem para o INSS.
Para ter acesso à aposentadoria rural, devem ser cumpridos requisitos específicos, como idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural. É necessário apresentar documentos como CPF, RG e comprovantes de atividade rural, como contratos de arrendamento e notas fiscais. Segurados especiais não precisam contribuir ao INSS, enquanto trabalhadores registrados e contribuintes individuais devem estar em dia com suas contribuições.
O pedido de aposentadoria rural pode ser feito pelo portal Meu INSS, tanto em site quanto em aplicativo, ou diretamente em uma agência do INSS com agendamento prévio. O benefício garante um valor mínimo equivalente a um salário-mínimo vigente, e segurados especiais se beneficiam da exigência de apenas comprovar a atividade rural, sem a necessidade de contribuições. Essa iniciativa busca reconhecer e valorizar o trabalho no campo.
Fonte: Jurisite
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