O adicional noturno, um direito trabalhista estabelecido pela CLT, suscita dúvidas recorrentes entre os trabalhadores brasileiros. Este benefício é destinado aos empregados formais que atuam no período noturno, compreendido entre as 22h e as 5h, proporcionando um aumento de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora trabalhada.
Para realizar o cálculo do adicional noturno, é essencial compreender que a duração da hora noturna difere da hora diurna. Para efeito do adicional noturno, cada hora trabalhada durante a jornada noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Por exemplo, ao calcular o adicional noturno para um operador de máquinas com remuneração horária de R$ 30, a aplicação de 20% resultaria em um acréscimo de R$ 6, totalizando R$ 36 por hora, conforme a fórmula: (Valor por hora trabalhada x Adicional de 20%) = Adicional noturno.
Fonte: Contábeis
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