Deve-se reconhecer as assinaturas eletrônicas, mesmo sem certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), uma vez que garantida a devida identidade dos signatários.
Entendimento da 5º Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o autor alegou que as assinaturas eletrônicas fornecidas pela autoridade certificadora privada identificam os signatários a partir de registros como e-mail, telefone celular, endereço de IP, nome e CPF.
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