A Justiça Federal está atenta aos golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), após a quitação de aproximadamente R$ 94 bilhões em dívidas judiciais pelo governo federal.
É importante evitar contatos com terceiros sobre o assunto, buscando sempre esclarecimentos junto aos advogados responsáveis. Outro alerta importante é que não é necessário realizar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. A única maneira de confirmar se um precatório foi liberado é consultar o andamento do processo que originou o pagamento nos tribunais federais, que oferecem meios eletrônicos para realizar essa consulta.
Vale ressaltar que nenhum valor é depositado diretamente em contas pessoais. Inicialmente, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Posteriormente, o beneficiário pode comparecer à agência bancária para efetuar o saque, apresentando a documentação necessária.
A Justiça Federal destaca que há milhões de beneficiários aguardando a liberação dos precatórios, e os pagamentos seguem uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física recebem prioridade na ordem de pagamento.
Em casos de suspeita de saques não autorizados, o beneficiário deve procurar a agência bancária para esclarecimentos e acionar seu advogado para tomar as medidas necessárias. A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível no site do CJF.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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