A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1539/19, do Senado Federal, permitindo que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência em causas trabalhistas.
A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local.
A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, sendo bloqueada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Pela proposta, não interessa a razão do atraso, se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo. E o prazo passa para 30 minutos.
Fonte: www.contabeis.com.br
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