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Aumento de Pena em Crimes Durante Epidemias Recebe Aprovação na CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei que propõe elevar as penas para crimes como peculato e fraude em licitação quando envolvem verbas destinadas ao combate de epidemias. O PL 2.846/2020 avança para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
As alterações propostas visam punir tais crimes com reclusão de 10 a 25 anos, além de multa, tornando-os crimes hediondos. Atualmente, as penas variam de 2 a 12 anos de reclusão, acrescidas de multa. O projeto busca coibir fraudes, como as denunciadas em compras de equipamentos durante a pandemia.
O relator destacou a repugnância das fraudes investigadas, evidenciadas em estados como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Pará, as quais considera crimes graves. A proposta visa penalizar condutas oportunistas que comprometem recursos essenciais destinados à saúde pública, especialmente em períodos de crise.
Fonte: Jornal Contábil
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