Um caso recente da 15ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) resultou na condenação de um cliente por litigância de má-fé ao contestar um cartão de crédito consignado. O autor alegava nunca ter contratado o cartão, que é mais oneroso que um empréstimo consignado, e acusava a instituição financeira de não cumprir o dever de informação. No entanto, a defesa apresentou provas robustas, incluindo o contrato assinado, registros de saques por reconhecimento facial, gravações telefônicas e faturas do uso do cartão.
O relator do caso considerou as provas "exuberantes", demonstrando que o autor estava ciente das condições do contrato. O colegiado observou que o cliente não contestou a assinatura nem os registros de sua identidade, provando que ele realmente recebeu valores da instituição. Assim, o tribunal concluiu que a contratação do cartão foi legítima e o autor tinha total ciência do que estava assinando.
Com isso, o tribunal impôs uma multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, devido à alteração da verdade dos fatos e ao uso do processo para fins ilegais. O relator também advertiu sobre possíveis sanções adicionais caso embargos de declaração fossem apresentados para protelar a decisão, enfatizando que essas penalidades não seriam cobertas pela assistência judiciária gratuita.
Fonte: Migalhas
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