O banco de horas, instrumento ligado à legislação trabalhista, oferece flexibilidade na gestão temporal, abrangendo horas de crédito e débito. O prazo para compensação, negociado entre empregador e empregado, varia de seis a 12 meses, dependendo do acordo.
O TST, alinhado a um precedente do Supremo Tribunal Federal, passou a admitir o desconto de horas negativas do banco de horas, respaldando acordos e convenções coletivas. Esta mudança reflete a fluidez das relações trabalhistas e ratifica a influência das negociações coletivas sobre a legislação trabalhista.
Essa decisão ressalta a complexidade das relações de trabalho em constante evolução. A transparência no registro das horas trabalhadas e o consentimento mútuo são prioridades para garantir a integridade do contrato de trabalho.
Fonte: Contábeis
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