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Banco deve indenizar movimentações financeira em caso de sequestro relâmpago.
O TJ/SP considerou que ocorreu uma falha nos procedimentos de atendimento que resultou em saques de mais de R$ 300 mil e empréstimos de mais R$ 150 mil feito por uma correntista vítima de sequestro relâmpago.
A conclusão foi que a instituição não adotou nenhuma medida de segurança para evitar tais operações, pois os saques eram sequencias, de valores expressivos e em agências diferentes, ficando evidente que se tratava de operações totalmente fora dos padrões normais.