Um cliente do banco, teria sido sequestrado, e mantido no porta-malas do carro por cerca de 8 horas, e obrigado a fornecer todas as senhas de banco aos criminosos, autenticar transações por meio de reconhecimento facial e biometria.
O magistrado constatou que era de dever da instituição financeira, verificar a movimentação acerbada do cliente na sua conta corrente, com isso de provimento a ação, e o banco deverá restituir o valor que a vítima perdeu com a ação criminosa, que seria aproximadamente R$34 Mil Reais.
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48