O autor alega que foi vítima de um sequestro com subtração de seus cartões mediante grave ameaça e violência, e que foram realizadas diversas transações fora do seu padrão de consumo.
A vítima comunicou as autoridades e o banco sobre o ocorrido, mas mesmo assim ainda não obteve o valor ressarcido e continua sendo cobrado dos débitos.
O banco alega que as transações ocorreram com o cartão titular e senha pessoal, por isso o não ressarcimento.
Para o magistrado, pode notar-se que as compras foram feitas em grandes quantidades e em pouco espaço de tempo, o que pode comprar sim a fraude do cartão nas operações realizadas.
Contudo condenou o banco a restituição de R$54 Mil Reais dos valores já descontados da conta, cujo valor subtraído foi de R$64,5 Mil Reais.
Fonte: Jurisite
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