Banco é Condenado por Discriminação ao Negar Financiamento a Cliente com HIV

Banco é Condenado por Discriminação ao Negar Financiamento a Cliente com HIV

 

Um banco foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais após recusar um financiamento imobiliário a um cliente que vive com HIV, configurando um ato discriminatório. A decisão do juiz da 1ª vara do Juizado Especial Cível destaca que o cliente, apesar de estar com a saúde estável e carga viral quase indetectável, enfrentou a negativa da instituição após uma análise de saúde realizada pela seguradora.

O cliente havia conseguido a aprovação de um crédito de R$ 70 mil, mas o banco voltou atrás, alegando um débito de R$ 200 em nome do autor no Serasa. No entanto, o juiz considerou essa justificativa inverossímil, observando que não havia mudanças significativas nas condições financeiras do cliente que justificassem a recusa do financiamento. A sentença ressalta que recusar crédito com base exclusivamente na condição de HIV é uma falha na prestação de serviços.

A decisão reforça a importância de coibir práticas discriminatórias, especialmente em relações de consumo, e estabelece um precedente significativo para casos futuros. A indenização por danos morais foi estipulada e o processo foi encerrado com resolução de mérito, simbolizando um passo importante na luta contra a discriminação no sistema financeiro.

Fonte: Migalhas

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