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Bolsonaro sanciona lei de crime hediondos quando cometidos contra criança


Bolsonaro sanciona lei de crime hediondos quando cometidos contra criança

O Presidente da República sancionou na última terça-feira (25), a Lei 14.344/22 que agrava a pena para quem cometer crimes contra crianças e adolescentes, como violência doméstica ou familiar.

A norma também agora considera o ato crime hediondo, como uma tentativa de respostas à violência cometida quando for assassinato a menores de 14 anos, com pena de 14 a 30 nos de reclusão.

Para quem descumprir as medidas protetivas de urgências o texto determina pena de três meses a dois anos de prisão.

A proposta se deu após o menino Henry ser assassinado e a mãe e o padrasto ser acusados do crime, a nova Lei deverá se chamar HENRY BOREL.

Aquele que não comunicar a autoridade pública, quando se tratar de casos de violência, tratamento cruel, violências de educação ou correção indisciplinar contra a criança e o adolescente, e abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, podendo ser aumentada se a omissão partir de familiares ou levar a morte da criança.


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