A bancária, que trabalhava há 33 anos na instituição, foi demitida ao longo de um processo disciplinar que apurava o desaparecimento de cerca de R$ 11 mil.
Durante a investigação, a comissão responsável concluiu que a trabalhadora havia agido com dolo e má-fé, ficando sujeita à pena de demissão por justa causa.
Após recurso durante o PAD, a pena foi reformada e a empregada reintegrada aos quadros do banco.
A empregada permaneceu dois meses com o contrato rescindido.
Ela relatou que, por morar em cidade pequena, o fato se tornou público, o que foi "extremamente humilhante" causando um dano moral de "extrema gravidade".
Mesmo após a reversão da justa causa, a bancária foi intimada a depor na PF, já que havia inquérito tramitando no órgão para a apuração das irregularidades.
A Caixa não informou à PF que a decisão havia sido reformada.
O colegiado entendeu, de forma unânime, que houve precipitação do empregador no momento da aplicação da justa causa e restabeleceu a sentença da 1ª vara do Trabalho de Guarapuava/PR, que condenou o banco ao pagamento da indenização.
Porém, o valor foi revisado passando dos R$ 150 mil arbitrado pelo juízo de 1º grau para R$ 75 mil.
Fonte: Jurisite com informações Migalhas.com.br
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