A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que busca incluir o crime de “stalking processual” no Código de Processo Civil. Essa prática diz respeito à perseguição reiterada de mulheres, manifestada por ações judiciais repetitivas e infundadas, que comprometem sua liberdade e privacidade.
Quando identificado, o juiz deverá encaminhar o caso ao Ministério Público para avaliar a configuração do crime de stalking processual. Embora o stalking, como perseguição persistente, já esteja previsto no Código Penal, o novo projeto visa reforçar a proteção das mulheres contra abusos legais usados com a intenção de intimidar ou assediar.
A relatora do projeto destacou a importância de reconhecer o stalking processual no sistema jurídico, enfatizando que a medida proporcionará mais segurança às vítimas e desestimulará essas práticas. Essa proposta é um passo importante para oferecer meios eficazes de defesa e proteção contra esse tipo de violência.
Fonte: Migalhas
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