Candidatos a eleição do próximo domingo que já estão devidamente registrados, não podem ser presos ou detidos até 48 após o primeiro turno, contando pela data de hoje (28).
Prevista no código eleitoral que entra em vigor 15 dias antes das votações, a imunidade serve como uma garantia a democracia, para que o candidato não fique afastado da disputa.
Já nos casos de eleitores, a imunidade é um pouco mais restrita e proíbe as prisões cinco dias antes, e até 48 após.
Vale ressaltar que os crimes de contravenção penal não se enquadram no quesito.
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