Os viajantes tiveram seu voo cancelado, fazendo com que sua escala de conexão fosse perdida, mas foram realocados em outro voo com conexão, atrasando seu destino em 6 horas. Em razão disso o casal pede indenização por danos morais a decolar.com e azul Linhas Aéreas Brasileiras.
Ao analisar os fatos o colegiado decidiu que não há solidariedade da agência decolar.com já que os mesmos não vendem pacote de turismo, somente intermediam na venda de passagens, afastando a responsabilidade a responsabilidade por danos discutidos.
O processo contra a outra transportadora aérea segue em juízo para decisão.
Fonte: www.jurisite.com.br
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48