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Casal de idosos tem único bem penhorado


Casal de idosos tem único bem penhorado

A 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que um casal de idosos que ofereceu seu único imóvel como caução para uma locação, teve seu bem penhorado, após inquilinos não pagarem o aluguel durante dois anos.

O entendimento foi baseado que os bens de família devem ser de maneiras restritivas, e ao momento em que colocaram o imóvel como garantia, perderam o direito de impenhorabilidade, já que a decisão foi de vontade espontânea.

Para afastar a impenhorabilidade, deve-se provar que o locatário agiu de má-fé, o caso deve voltar ao TJ-SP para análise, se o imóvel é realmente um bem de família.


Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

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