A 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que um casal de idosos que ofereceu seu único imóvel como caução para uma locação, teve seu bem penhorado, após inquilinos não pagarem o aluguel durante dois anos.
O entendimento foi baseado que os bens de família devem ser de maneiras restritivas, e ao momento em que colocaram o imóvel como garantia, perderam o direito de impenhorabilidade, já que a decisão foi de vontade espontânea.
Para afastar a impenhorabilidade, deve-se provar que o locatário agiu de má-fé, o caso deve voltar ao TJ-SP para análise, se o imóvel é realmente um bem de família.
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